CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO

   
Art. 26

O Curso de Mestrado terá duração mínima de 2 (dois) e máxima de 4 (quatro) semestres letivos, enquanto que o Curso de Doutorado terá duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) semestres letivos.

§1. A critério da CPGCM os prazos poderão, excepcionalmente, ser prorrogados por 1 (um) semestre letivo para o Curso de Mestrado e até 2 (dois) para o Curso de Doutorado. A critério da CPGCM os prazos poderão, excepcionalmente, ser reduzidos por por 2 (dois) semestre letivo para o Curso de Mestrado e até 4 (quatro) para o Curso de Doutorado.